Realize o Sonho da Sua Cidadania Europeia

Assessoria Completa para Tornar seu Sonho de Dupla Nacionalidade uma Realidade.

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Com mais de 20 anos de experiência e uma rede global de parceiros, oferecemos serviços completos e personalizados em nacionalidade e imigração europeia, garantindo a você o suporte técnico e a confiança que só quem é referência no mercado pode proporcionar, conheça alguns dos nossos principais diferenciais:

Conheça alguns dos nossos serviços

Cidadania Portuguesa

Realizamos o processo completo para garantir sua cidadania portuguesa com segurança e eficiência.

Cidadania Italiana

Transforme seu sonho em realidade com nossa assessoria especializada em cidadania italiana.

Emissão de documentos

Emitimos os documentos necessários para a concretização do seu direito à cidadania.

Árvore Geneológica

Descubra suas origens e reconecte-se com sua história através de nossa pesquisa genealógica detalhada.

Questões Atuais Relevantes

Existe, sim, um projeto de lei de nº 752, de propositura do Senador italiano Roberto Menia que visa realmente restringir o direito à nacionalidade italiana por via jus sanguinis ao bisneto e trazendo, também, algumas inovações que é falar a língua italiana, Certificado B1 e residir na Itália de forma legal por 1 ano como requisito para requerer a cidadania. Na atualidade a lei 91 de 1992 permite que os descendentes de italiano de gerações ilimitadas venham a requerer seus direitos de nacionalidade. Por ser uma questão política ainda não sabemos como exatamente será aprovado o texto, e, ainda, quando será aprovado. O que sabemos é que está sendo objeto de discussão no legislativo italiano desde janeiro e até agora não houve nenhuma posição firme sobre o conteúdo e se será colocado em pauta ainda este ano, estamos acompanhando de perto. Quanto a quem ele vai atingir se aprovado isso dependerá da própria lei posterior que irá reger seus efeitos e determinar, desde quando, e a quem ela atingirá. Portanto estamos acelerando os protocolos das famílias com contratos já fechados para evitar uma surpresa. Assim, garantimos uma menor possibilidade dessas famílias já com processo judicial em andamento não serem atingidas pela lei nova.

Então, há mais ou menos dois anos atrás a lei italiana foi alterada no que diz respeito à competência para julgamento dos processos judiciais de nacionalidade. Anteriormente eram todos concentrados no Tribunal de Roma, e o acúmulo obviamente era maior, neste tempo, o prazo que dávamos a quem nos procurava era de um ano e oito meses de processo desde a distribuição até a sentença judicial. Atualmente, com a nova lei, a competência ficou descentralizada por todos os Tribunais na Itália. A nova regra de competência é que o Tribunal competente para julgamento dos processos de pedido de nacionalidade é o Tribunal do Comune que foi registrado o nascimento do italiano. Isso fez com que os processos ficassem mais ágeis. Hoje damos um prazo médio de trâmite do processo judicial para as famílias de descendentes, de um ano, mas temos realmente casos que terminaram em 6 meses, e um caso, inclusive no ano passado que o processo terminou em apenas três meses, até nos surpreendeu foi muito rápido. Portanto essa alteração da lei no que se refere à competência para propositura da ação e descentralização agilizou muito.

É verdade, Portugal acabou com a Manifestação de Interesse, se antes já não era totalmente legal ir para Portugal como turista e fazer a manifestação de interesse para permanecer em Portugal, agora não é mais possível, não há mais isso. Foi para Portugal como turista tem que voltar em 90 dias, se quer ficar mais tempo, obrigatoriamente tem que ter um visto de residência próprio que é pedido no país de origem do imigrante. Só poderá viajar após ter sido concedido o visto pela VFS Global.

Este ponto da documentação para os processos de nacionalidade é fundamental, pois sem as Certidões não temos a prova de ligação com o ascendente italiano ou português. Para isso temos em nossa Equipe historiadores e genealogistas excepcionais pois eles viabilizam nosso trabalho no pedido de nacionalidade. Não é fácil realmente achar documentos de 1800, 1700. E eles realmente acham, só trabalhamos com pesquisadores de ponta, muito experientes e sérios no que fazem. Esse trabalho de formação da pasta documental é árduo e tem que ter uma estrutura tanto na busca ou pesquisa de Certidões antigas, como para a emissão das respectivas certidões. Há dois anos já temos um setor documental, interno próprio para resolver as questões de documentação e pessoas específicas em Portugal e na Itália para a emissão das respectivas certidões. E quando não temos a localização acionamos o historiador da equipe.

Muitas pessoas confundem, na verdade na nacionalidade italiana o direito dos descendentes vem, de terem um ascendente italiano em gerações ilimitadas. Já na nacionalidade portuguesa a lei restringe a duas gerações somente, ou seja, filhos e netos de portugueses. O bisneto tem direito quando seu pai, ou mãe, na linha com o ascendente português é vivo, daí fazemos primeiro o  processo para ele ou ela como neto e depois o processo para seu filho, somente após sua aquisição de nacionalidade, são processos consecutivos e diversos. Já na nacionalidade italiana, colocamos como autores da ação todos os descendentes do mesmo italiano, bem, àqueles que nos contrataram, pois a sentença judicial só terá efeito para os autores da ação, ou seja, só aqueles que colocamos como requerentes no processo judicial.

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